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Lei nº 11.650 de 04/04/2008

LEI 11650/2008ASSINADA 04.04.2008
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11650-2008-04-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2008-04-04;11650
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.650 de 04/04/2008 · O FICO