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Lei nº 1.165 de 26/07/1950
LEI 1165/1950ASSINADA 26.07.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a professores catedráticos da Escola de Agronomia Elizeu Maciel.
Identificação
Norma: LEI-1165-1950-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-26;1165
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a professores catedráticos da Escola de Agronomia Elizeu Maciel. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus, no exercício de 1948, os professôres catedráticos, padrão O, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados: Cr$ Hugo Vieira da Cunha ................................................................................................................ 18.000,00 Aluízio Palmeiro de Escobar ........................................................................................................ 18.000,00 Antônio Rodrigues Diarte da Silva.................................................................................................. 9.000,00 Glaucius Vinicius Antunes .............................................................................................................. 9.000,00 Manuel Serafim Gomes de Freitas ................................................................................................... 9.000,00 63.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. A. de Novaes Filho. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.