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Lei nº 1.165 de 26/07/1950

LEI 1165/1950ASSINADA 26.07.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a professores catedráticos da Escola de Agronomia Elizeu Maciel.
Identificação
Norma: LEI-1165-1950-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-26;1165
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a professores catedráticos da Escola de Agronomia Elizeu Maciel.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo ministério da Agricultura,
o crédito especial de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para
atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus,
no exercício de 1948, os professôres catedráticos, padrão O, da Escola de
Agronomia Eliseu Maciel, abaixo
mencionados:
Cr$

Hugo Vieira da Cunha
................................................................................................................
18.000,00
Aluízio Palmeiro de Escobar
........................................................................................................
18.000,00
Antônio Rodrigues Diarte da
Silva..................................................................................................
9.000,00
Glaucius Vinicius Antunes
..............................................................................................................
9.000,00
Manuel Serafim Gomes de Freitas
................................................................................................... 9.000,00

63.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
A. de Novaes Filho.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.165 de 26/07/1950 · O FICO