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Lei nº 11.637 de 28/12/2007

LEI 11637/2007ASSINADA 28.12.2007
Ementa
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.
Identificação
Norma: LEI-11637-2007-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11637
Inteiro teor
Dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, que instituirá o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, destinado a classificar os padrões dos serviços de empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos no território nacional.

§ 1º Consideram-se empresas e entidades prestadoras de serviços turísticos as referidas no art. 2º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977.

§ 2º É facultativa a adesão das empresas e entidades ao programa de que trata esta Lei.

Art. 2º São objetivos do programa:

I - a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;

II - o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;

III - a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.

Art. 3º É prerrogativa da empresa ou entidade que aderir ao programa:

I - utilizar o "Selo de Qualidade Nacional de Turismo" em suas peças publicitárias;

II - ser citada nas publicações promocionais oficiais e nas listagens sistemáticas dos serviços turísticos realizados em suas áreas de atuação;

III - ter acesso aos incentivos financeiros estabelecidos na Política Nacional de Turismo.

Art. 4º O cadastramento e a classificação da empresa ou entidade que aderir ao programa de que trata esta Lei dependerão dos critérios e formalidades definidos em regulamento do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marta Suplicy

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.637 de 28/12/2007 · O FICO