Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 53 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.635 de 27/12/2007

LEI 11635/2007ASSINADA 27.12.2007
Ementa
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Identificação
Norma: LEI-11635-2007-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-27;11635
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.635 de 27/12/2007 · O FICO