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Lei nº 11.632 de 27/12/2007
LEI 11632/2007ASSINADA 27.12.2007
Ementa
Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Identificação
Norma: LEI-11632-2007-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-27;11632
Inteiro teor
Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. ................................................................................... I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.