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Lei nº 1.162 de 22/07/1950
LEI 1162/1950ASSINADA 22.07.1950
Ementa
Estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao Patrimônio da União.
Identificação
Norma: LEI-1162-1950-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-22;1162
Inteiro teor
Estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao Patrimônio da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores dos órgãos autárquicos da União que contribuem regularmente para os Instituto ou Caixas de Aposentadoria e Pensões serão aposentados com as mesmas vantagens e condições em que o forem os servidores civis da União. Art. 2º O beneficiário ou beneficiários do ex-servidor das autarquias, compreendidas na presente Lei, terão direito à pensão nas mesmas bases e condições em que a tiverem os do ex-servidores civil da União. Art. 3º Esses servidores passarão a pagar ao Instituto ou Caixa, mediante desconto em fôlha, percentagem fixada em Regulamento do Poder Executivo, segundo os cálculos do Serviço Atuarial de Presidência Social do Ministério do Trabalho, a qual se poderá elevar até o máximo de 8% sôbre o total do vencimento, remuneração ou salário. Art. 4º Os proventes da aposentadoria e pensão serão pagos pelo Instituto ou Caixa de que fôr associado o servidor. Art. 5º O Poder Executivo baixará o Regulamento necessário à execução da presente Lei, que entrará em vigor 90 dias depois da data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Marcial Dias Pequeno.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.