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Lei nº 11.619 de 19/12/2007
LEI 11619/2007ASSINADA 19.12.2007
Ementa
Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.
Identificação
Norma: LEI-11619-2007-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-19;11619
Inteiro teor
Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi. Parágrafo único. Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.