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Lei nº 11.612 de 17/12/2007

LEI 11612/2007ASSINADA 17.12.2007
Ementa
Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Identificação
Norma: LEI-11612-2007-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-17;11612
Inteiro teor
Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - ............................................................................................
..................................................................................................
2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00
..................................................................................................
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20
..........................................................................................................
4. Poder Executivo 37.127 800.495,10
..........................................................................................................
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.612 de 17/12/2007 · O FICO