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Lei nº 1.161 de 22/07/1950

LEI 1161/1950ASSINADA 22.07.1950
Ementa
Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Identificação
Norma: LEI-1161-1950-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-22;1161
Inteiro teor
Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O número 5º do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 8.958, de 28 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"5º As irmãs germanas e as consangüíneas, solteiras,
viúvas, ou desquitadas, e os irmãos varões, solteiros, menores de 18 de anos, ou
absolutamente incapazes, desde que pobres e mantidos pelo de
cujus ."

Art. 2º As disposições acima aplicam-se aos processos iniciados, ou não, e aos já encerrados, sem que daí decorram vantagens pecuniárias correspondentes a períodos anteriores à data da vigente Lei.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme
da Silveira

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.161 de 22/07/1950 · O FICO