← Voltar para leis
Lei nº 1.161 de 22/07/1950
LEI 1161/1950ASSINADA 22.07.1950
Ementa
Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Identificação
Norma: LEI-1161-1950-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-22;1161
Inteiro teor
Estende aos irmãos menores incapacitados as vantagens prescritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.695, de 6 de fevereiro de 1939. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O número 5º do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 8.958, de 28 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação: "5º As irmãs germanas e as consangüíneas, solteiras, viúvas, ou desquitadas, e os irmãos varões, solteiros, menores de 18 de anos, ou absolutamente incapazes, desde que pobres e mantidos pelo de cujus ." Art. 2º As disposições acima aplicam-se aos processos iniciados, ou não, e aos já encerrados, sem que daí decorram vantagens pecuniárias correspondentes a períodos anteriores à data da vigente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.