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Lei nº 1.160 de 20/07/1950

LEI 1160/1950ASSINADA 20.07.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial destinado à conclusão das obras do porto de Mucuripe, no estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-1160-1950-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-20;1160
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial destinado à conclusão das obras do porto de Mucuripe, no estado do Ceará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do pôrto de Mucuripe, no Estado do Ceará, e à aquisição do respectivo aparelhamento.

Art. 2º Para as obras, bem como para a compra dos materiais, abrir se-á concorrência pública, por intermédio do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, que organizará os projetos e especificações necessários.

Art. 3º As obras e materiais, a que aludem os artigos anteriores, e em que forem aplicados os recursos provenientes do mencionado crédito, serão incorporados na concessão do pôrto, outorgada ao Estado do Ceará, devendo as despesas ser escrituradas como capital fornecido pelo Govêrno Federal.

Art. 4º O crédito especial poderá ser utilizado durante o prazo de três anos, contados da data em que esta Lei entrar em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.160 de 20/07/1950 · O FICO