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Lei nº 116 de 13/11/1935
LEI 116/1935ASSINADA 13.11.1935
Ementa
Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL
Identificação
Norma: LEI-116-1935-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-13;116
Inteiro teor
Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.