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Lei nº 11.599 de 03/12/2007

LEI 11599/2007ASSINADA 03.12.2007
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11599-2007-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-03;11599
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 5.814.327.592,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aumento do patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 2007), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.599 de 03/12/2007 · O FICO