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Lei nº 1.159 de 20/07/1950

LEI 1159/1950ASSINADA 20.07.1950
Ementa
Dispõe sôbre fixação de cotas para os Estados produtores de sal.
Identificação
Norma: LEI-1159-1950-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-20;1159
Inteiro teor
Dispõe sôbre fixação de cotas para os Estados produtores de sal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As cotas para os Estados produtores de sal (art. 4º do Decreto-lei nº 2.300, de 10 de junho de 1940) serão fixadas, anualmente, com base na média harmônica dos índices percentuais relativos à área de cristalização existente em 30 de junho de 1939, à produção média correspondente ao período de 1 de julho de 1934 a 30 de junho de 1939 e à média das entregas ao consumo, verificada no decorrer dos cinco últimos anos civis.

Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.159 de 20/07/1950 · O FICO