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Lei nº 1.158 de 13/06/1950

LEI 1158/1950ASSINADA 13.06.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Identificação
Norma: LEI-1158-1950-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-13;1158
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente da aquisição da Coleção Sérgio Silva, integrada por objetos históricos e de arte, avaliados em Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), e da aquisição de outros objetos, também históricos e de arte, oferecidos ao Museu Imperial de Petrópolis, por venda, pelos seus atuais proprietários.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Eduardo Rios Filho.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.158 de 13/06/1950 · O FICO