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Lei nº 1.157 de 13/07/1950

LEI 1157/1950ASSINADA 13.07.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Tupã, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1157-1950-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-13;1157
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Tupã, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da
República.

EURICO G. DUTRA

Junqueira Ayres

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.157 de 13/07/1950 · O FICO