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Lei nº 11.569 de 22/11/2007
LEI 11569/2007ASSINADA 22.11.2007
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11569-2007-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-11-22;11569
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00 (trinta e oito milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 27.690.866,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo: a) R$ 8.995.212,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Concessões e Permissões; b) R$ 18.218.885,00 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e c) R$ 476.769,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.639.987,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.