← Voltar para leis
Lei nº 11.558 de 20/11/2007
LEI 11558/2007ASSINADA 20.11.2007
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11558-2007-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-11-20;11558
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.