← Voltar para leis
Lei nº 1.155 de 12/07/1950
LEI 1155/1950ASSINADA 12.07.1950
Ementa
Dá nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-1155-1950-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-12;1155
Inteiro teor
Dá nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte denominar-se-á Estrada de Ferro Sampaio Correia. Art. 2º À entrada da Estação, em Natal, da Estrada de Ferro, a que alude o artigo anterior, será inaugurado um busto de bronze do Engenheiro Sampaio Correia. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.