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Lei nº 11.544 de 13/11/2007

LEI 11544/2007ASSINADA 13.11.2007
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11544-2007-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-11-13;11544
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.003.074.347,00 (seis bilhões, três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:

a)
R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;

b)
R$ 2.513.229.032,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, duzentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

c)
R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 317.867.411,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.544 de 13/11/2007 · O FICO