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Lei nº 11.536 de 30/10/2007
LEI 11536/2007ASSINADA 30.10.2007
Ementa
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Identificação
Norma: LEI-11536-2007-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-10-30;11536
Inteiro teor
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR João Luiz Silva Ferreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.