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Lei nº 11.535 de 30/10/2007
LEI 11535/2007ASSINADA 30.10.2007
Ementa
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11535-2007-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-10-30;11535
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.