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Lei nº 1.153 de 04/07/1950
LEI 1153/1950ASSINADA 04.07.1950
Ementa
Estende a alunos do Curso Normal de Educação Física regalias conferidas aos licenciados em Educação Física, de que trata o Decreto-Lei n° 1.212, de 17 de abril de 1939.
Identificação
Norma: LEI-1153-1950-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-07-04;1153
Inteiro teor
Estende a alunos do Curso Normal de Educação Física regalias conferidas aos licenciados em Educação Física, de que trata o Decreto-Lei n° 1.212, de 17 de abril de 1939. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos alunos que foram diplomados até o ano escolar de 1942, inclusive, pelo Curso Normal de Educação Física, da Escola Nacional de Educação Física e Desportos e dos estabelecimentos de ensino federais ou reconhecidos, são asseguradas as regalias conferidas aos licenciados em Educação Física, de que trata o Decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Eduardo Rios Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.