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Lei nº 11.523 de 18/09/2007
LEI 11523/2007ASSINADA 18.09.2007
Ementa
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Identificação
Norma: LEI-11523-2007-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-09-18;11523
Inteiro teor
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz. Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.