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Lei nº 1.152 de 30/06/1950

LEI 1152/1950ASSINADA 30.06.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficiente Montepio dos Artistas.
Identificação
Norma: LEI-1152-1950-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-30;1152
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficiente Montepio dos Artistas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Montepio dos Artistas, da cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
A. Junqueira Ayres.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.152 de 30/06/1950 · O FICO