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Lei nº 11.515 de 28/08/2007
LEI 11515/2007ASSINADA 28.08.2007
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.
Identificação
Norma: LEI-11515-2007-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-08-28;11515
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, passam a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 6º para § 1º: "Art. 6º ..................................................................................... § 1º ........................................................................................... § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União." (NR) "Art. 7º O direito de pleitear a indenização prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.