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Lei nº 1.151 de 30/06/1950

LEI 1151/1950ASSINADA 30.06.1950
Ementa
Extingue a Comissão Nacional do Trigo.
Identificação
Norma: LEI-1151-1950-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-30;1151
Inteiro teor
Extingue a Comissão Nacional do Trigo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Comissão Nacional do Trigo, criada pelo Decreto-lei nº 9.122, de 3 de abril de 1946.

Art. 2º Os arquivos, atas e demais documentos da referida Comissão serão incorporados no Patrimônio do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
A. de Novaes Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.151 de 30/06/1950 · O FICO