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Lei nº 115 de 13/10/1947

LEI 115/1947ASSINADA 13.10.1947
Ementa
Dispõe sôbre o Salão Nacional de Belas Artes.
Identificação
Norma: LEI-115-1947-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-13;115
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Salão Nacional de Belas Artes.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 9.378, de 18 de junho de 1946, e são conferidos poderes ao Ministro da Educação e Saúde, para regulamentar o Salão Nacional de Belas Artes.

Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender a despesas com a realização, no corrente ano, do Salão a que se refere o artigo primeiro, bem como para pagamento de parte de prêmios conferidos a artistas que dele participaram, no ano de 1945, sendo Cr$286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) para atender àquelas despesas e Cr$143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros) para custeio dos prêmios.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 115 de 13/10/1947 · O FICO