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Lei nº 115 de 13/11/1935
LEI 115/1935ASSINADA 13.11.1935
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1936)
Ementa
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1936
Identificação
Norma: LEI-115-1935-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-13;115
Inteiro teor
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1936 O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039. Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos: RENDA ORDINARIA IºRenda de Tributos I Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes .............. 831.750:000$000 II Imposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000 III Impostos e taxas sobre a circulação ...................................................................... 151.100:000$000 IV Imposto sobre a renda .......................................................................................... 150.400:000$000 V Imposto sobre loterias .............................................................................................. 3.750:000$000 VI Diversas rendas ..................................................................................................... 60.775:000$000 1.698.925:000$000 II Rendas Patrimoniaes ................................................................................................ 3.383:000$000 III Rendas Industriaes ................................................................................................... 328:684:000$000 Total da Renda Ordinaria ............................................................................................. 2.030.992:000$000 Renda Extraordinaria .................................................................................................... 282.084:000$000 Renda com applicação especial ..................................................................................... 223.600:000$000 2.537.576:000$000 Art. 3º A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10: Annexo n. 2ºMinisterio da Fazenda .................................................................................... 927.523:108$184 Annexo n. 3ºMinisterio da Justiça ....................................................................................... 124.557:577$200 Annexo n. 4ºMinisterio do Exterior ......... ........................................................................... 46.183:858$000 Annexo n. 5ºMinisterio da Educação .................................................................................. 278.295:627$975 Annexo n. 6ºMinisterio do Trabalho ................................................................................... 20.077:127$000 Annexo n. 7ºMinisterio da Viação ....................................................................................... 687.545:798$180 Annexo n. 8ºMinisterio da Marinha ..................................................................................... 247.461:882$000 Annexo n. 9ºMinisterio da Guerra ....................................................................................... 475.201:357$500 Annexo n. 10ºMinisterio da Agricultura ............................................................................... 86.858:860$000 2.893.705:196$039 Art. 4º Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel. Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000). Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935. GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA Annexo n. 1 RENDA ORDINARIA I - RENDA DOS TRIBUTOS I - IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES 1. Direitos de importação para consumo - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................................................................750.000:000$000 2. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos - Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 ................................................................................................................................................ 75.000:000$000 3. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação - Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 .....................................................................................................................................................1.000:000$000 4. Expediente das Capatazias-Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 ........................................................................................................................................................... 400:000$000 5. Armazenagem-Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ................................................................... 200:000$000 6. Imposto de docas Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....................................................................................................................................................... 500:000$000 7. Dito de pharóes Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................................................... 4.650:000$000 831.750:000$000 II - IMPOSTO DE CONSUMO 8. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934. 8. Fumo .......................................................................................................................... 95.000:000$000 9. Bebidas .................................................................................................................... 120.000:000$000 10. Alcool ......................................................................................................................... 9.000:000$000 11. Phosphoros ............................................................................................................. 20.000:000$000 12. Sal ............................................................................................................................. 9.000:000$000 13. Perfumarias e artigos de toucador .......................................................................... 21.000:000$000 14. Calçados ..................................................................................................................17.000:000$000 15. Especialidades pharmaceuticas ............................................................................. 11.500:000$000 16. Conservas .............................................................................................................. 15.000:000$000 17. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação .................................................. 6.200:000$000 18. Velas ........................................................................................................................... 800:000$000 19. Tecidos .................................................................................................................. 73.000:000$000 20. Artefactos de tecidos e de pelles .......................................................................... 25.000:000$000 21. Papel e seus artefactos ............................................................................................ 2.500:000$000 22. Cartas de jogar ............................................................................................................ 700:000$000 23. Chapéos e bengalas ................................................................................................ 5.500:000$000 24. Louças e vidros ........................................................................................................ 2.500:000$000 25. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... .....................................................................................................................................2.500:000$000 26. Café torrado ou moido e chá ..................................................................................... 6.000:000$000 27. Manteiga e succedaneos ........................................................................................... 1.800:000$000 28. Moveis ....................................................................................................................... 4.500:000$000 29. Armas de fogo e suas munições .................................................................................. 700:000$000 30. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos ................................................................ 2.500:000$000 31. Oueijos e requeijões .................................................................................................. 3.000:000$000 32. Electricidade .............................................................................................................. 6.000:000$000 33. Tintas e vernizes ........................................................................................................ 3.500:000$000 34. Leques e ventarolas ....................................................................................................... 50:000$000 35. Artefactos de borracha .............................................................................................. 2.000:000$000 36. Navalhas e pinceis para barba ..................................................................................... 400:000$000 37. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................... 2.100:000$000 38. Brinquedos ................................................................................................................... 250:000$000 39. Artefactos de couro e outros materiaes ..................................................................... 2.500:000$000 40. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ........................................ 2.300:000$000 41. Apparelhos sanitarios .................................................................................................. 150:000$000 42. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ..................................................... 2.000:000$000 43. Instrumentos de musica ................................................................................................ 300:000$000 44. Machinas photographicas e cinematographicas ........................................................... 200:000$000 45. Fogões e fogareiros ...................................................................................................... 200:000$000 46. Cimento ................................................................................................................... 20.000:000$000 47. Linhas ........................................................................................................................ 3.500:000$000 48. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................. 500:000$000 501.150:000$000 III -IMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO 49. Imposto do sello-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .............................................................................................................................................. 150.000:000$000 50. Imposto sobre operações a termo-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ................................................................................ 1.000:000$000 51. Imposto sobre vales para brindes-Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ................................................................................... 100:000$000 IV - IMPOSTO SOBRE A RENDA 52. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 .................................................................................................................................... 135.000:000$000 53. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 ............................................................................................. 13.000:00$000 54. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ....................................................................................................................................... 700:000$000 55. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 .................................................................................................................................... 1.700:000$000 150.400:000$000 V - IMPOSTO SOBRE LOTERIAS 56. Imposto de 5% das loterias estaduaes Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 .............................................................................................................................................3.750:000$000 VI - DIVERSAS RENDAS 57. Premios de depositos publicos-Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ......................................................................................................................................................... 20:000$000 58. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ......................................................................................................... 300:000$000 59. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do "papel sellado" - Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 ................................................................................................................ 500:000$000 60. Contribuição para a fiscalização bancaria-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 .................................................................................................................................................... 1.100:000$000 61. Renda arrecadada nos Consulados-Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 ................................................................................................................... 12.500:000$000 62. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 1/2 % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000-Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000 63. Renda da Policia do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................... 172:000$000 64. Dita do serviço de identificação profissional-Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ..................................... 2.000:000$000 65. Dita do registro de marcas e patente-Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. ....................................................................................................................................................1.000:000$000 66. Taxa de censura cinematographica-Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 .......................................................................................................................... 500:000$000 67. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 ............................................................................................ 280:000$000 68. Idem do Serviço de Fructicultura-Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º .......................................................................................................... 1.000:000$000 69. Idem do Serviço de Plantas Texteis-Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ............................................................................................... 3.500:000$000 70. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis-Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ..................................................................... 14.000:000$000 71. Renda do Serviço de Caça e Pesca-Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................... 12:000$000 72. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica-Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ............................................................. 6.500:000$000 73. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União - Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ............................................................................. 96:000$000 74. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................ 1.710:000$000 75. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas)-Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ................................................................................................... 600:000$000 76. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................................................................................ 750:000$000 77. Taxa de autorização para pesquiza-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................................................................................50:000$000 78. Taxa de concessão de lavras-Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .........................................................................................................................................................50:000$000 79. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal-Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º .................................................................................................................................. 100:000$000 80. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização-Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ................................................... 150:000$000 81. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º............................................................................................................................................. 550:000$000 82. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................................................................................... 400:000$000 83. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social ........................................................................................................................... 75:000$000 Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino 84. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ......................................................................................................................................................... 90:000$000 85. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ............................................................................................................................................. 666:000$000 86. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................................................................................... 1.237:000$000 87. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro-Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ...................................................................................................................... 146:000$000 88. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................................. 231:000$000 89. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................................................................................. 28:000$000 90. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal-Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................................................................................. 17:000$000 91. Da Inspectoria do Ensino Commercial-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .......................................................................................................................................................888:000$000 92. Da Inspectoria, do Ensino Superior-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. .......................................................................................................................................................700:000$000 93. Da Faculdade de Direito de Recife-Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. .......................................................................................................................................................182:000$000 94. Da Faculdade de Medicina da Bahia-Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ........................................................................................................................................................390:000$000 95. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre-Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ........................................................................................................................................................202:000$000 96. Da Inspectoria do Ensino Secundario-Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... .....................................................................................................................................................5.600:000$000 97. Do Collegio Pedro II-Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ........................................................................................................................................................916:000$000 98. Dos Collegios Militares-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................................... 10:000$00 99. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................................................................................... 8:000$000 100. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos)-Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 .................................................................................................................................. 5:000:000 101. Da Escola de Agronomia-Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 .................... 8:000$000 102. Escola Nacional de Veterinaria-Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ......... 15:000$000 103. Da Escola Agricola de Barbacena-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ..........................................................................................................................................................20:000$000 104. Dos Aprendizados Agricolas-Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º ................. ...........................................................................................................................................................5:000$000 105. Da Escola Nacional de Bellas Artes-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................. .........................................................................................................................................................61:000$000 106. Do Instituto Nacional de Musica-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ........... 500:000$000 107. Do Museu Historico Nacional-Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ............. 1:000$000 108. Da Bibliotheca Nacional-Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ........................... 4:000$000 109. Da Escola Polyteohnica da Bahia ............................................................................... 200:000$000 110. Da Faculdade de Direito do Ceará ............................................................................. 100:000$000 60.775:000$000 II-RENDAS PATRIMONIAES 111. Renda dos proprios nacionaes-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ........................................................................................................................................... 2.300:000$000 112. Fóros de terrenos de marinha-Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................ 250:000$000 113. Laudemios-Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................................................300:000$000 114. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue-Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000 115. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União .................... 300:000$000 116. Renda da Villa Militar-Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ............................. 60:000$000 117. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ......................................................... 23:000$000 3.383:000$000 III-RENDAS INDUSTRIAES 118. Renda dos Correios e Telegraphos-Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 ....................................... 107.000:000$000 119. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official: a) Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ............................................................. 1.150:000$ b) Renda dos Serviços Officiaes: Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ................................................................ 750:000$ Publicações e trabalhos do Senado Federal ............................................................................ 140:000$ Publicações da Côrte Suprema ................................................................................................ 125:000$ Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ....................................................................... 100:000$ Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral ............................................................................ 200:000$ Ministerios: Publicações e trabalhos dos Ministerios: da Fazenda ......................................................... 1.400:000$ da Justiça ............................................................ 2.200:000$ do Exterior ............................................................. 320:000$ da Educação ......................................................... 350:000$ do Trabalho .......................................................... 700:000$ da Viação .............................................................. 450:000$ da Guerra .............................................................. 550:000$ da Marinha .............................................................. 70:000$ da Agricultura ........................................................ 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000 120. Dita da Imprensa Militar ................................................................................................ 40:000$000 121. Dita da Casa da Moeda-Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................. 300:000$000 122. Dita da Casa de Correcção-Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................................................................................................................................................... 10:000$000 123. Dita da Assistencia a Psychopathas-Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .... 262:000$000 124. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses-Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............................................................................................................................................. 125. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .............. 15:000$000 126. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas .............................................. 80:000$000 127. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra ................................................... 13:000$000 128. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ........................................................................ 2:000$000 129. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .................................................................... 25:000$000 130. Dita dos Nucleos Coloniaes-Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 .......................................................................................................................... 50:000$000 131. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras-Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 ....................................................................................................... 1.192:000$000 132. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar................................................................................................................................................10:000$000 133. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................33:000$000 134. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..................................................................................................................................................4:000$000 135. Dita do Instituto de Biologia Vegetal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................2:000$000 136. Dita do Instituto de Chimica Agricola-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.........................................................................................................................................................4:000$000 137. Dita do Instituto de Biologia Animal-Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°.......................................................................................................................................................10:000$000 138. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União..........................................................................................................................................17.000:000$000 a) Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino: 139. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)............................................................................................................................................35:000$000 140. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..............................................................................................................................................1:000$000 141. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz.................................................................................................................................................120:000$000 b) Renda dos Arsenaes: Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. 142. Do Arsenal de Marinha.....................................................................................................2:000$000 143. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................45:000$000 144. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.................................................................45:000$000 c) Renda das fabricas do Ministerio da Guerra: 145. Da Fabrica de Polvora da Estrella-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..............................................135:000$000 146. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000 147. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça-Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................1.000:000$000 d) Renda das Estradas de Ferro: 148. Da Central do Brasil e linhas incorporadas-Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000 149. Da Central do Piauhy-Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................................200:000$000 150. Da Central do Rio Grande do Norte-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................................................................................1.200:000$000 151. De Goyaz-Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931...........................................................................................................................3.000:000$000 152. Da Maricá.............................................................................................................800:000$000 153. Da Noroeste do Brasil-Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................27.000:000$000 154. Da Petrolina a Therezina-Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.....................................70:000$000 155. Da S. Luiz a Therezina-Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................1.000:000$000 156. Da Tocantins...........................................................................................................10:000$000 157. Da Rêde de Viação Cearense-Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931................................................................................................................................9.000:000$000 158. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro................................................................... 16.000:000$000 328.684:000$000 Total da Renda Ordinaria.................................................................................................. 2.030.992:000$000 RENDA EXTRAORDINARIA 159. Montepio da Marinha-Plano de 23 de setembro de 1925.....................................................1.000:000$000 160. Dito da Guerra-Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890................................................... 2.800:000$000 161. Dito dos Empregados Publicos-Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915......................................................................................................................................2.000:000$000 162. Indemnizações-Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44.............................10.000:000$000 163. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo-Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70..........................................................................................................................................60.000:000$000 164. Taxa de Saneamento da Capital Federal-Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917.......................................................................................................................................3.500:000$000 165. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d'água-Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932......................................................................................................................................15.000:000$000 166. Venda de generos e proprios nacionaes-Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918.....................................................................................................................................500:000$000 167. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte-Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919........................................................................................................................9:000$000 168. Fundo de garantia do Registro Torrens-Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890.......................................................................................8:000$000 169. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros-Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931............................................................................................................................................36.000:000$000 170. Producto da cobrança da divida activa da União-Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º 171. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União..........................................................................................................................................11.211;000$000 172. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil-Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ .....................................................................................................................................................6.000:000$000 173. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas..........................................................220:000$000 174. Todas e quaesquer rendas eventuaes-Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°, § 1º.................................................................................................................................11.000:000$000 175. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões....................................3.000:000$000 176. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..................................................................................................................111.741:000$000 177. Differenças de cambio.............................................................................................. 5.000:000$000 Total da Renda Extraordinaria.......................................................................................... 282.984:000$000 RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL 178. Quota fixa annual-Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................10.600:000$000 179. Taxa de Educação e Saude-Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................................................10.000:000$000 180. Sello Penitenciario-Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934......................3.000:000$000 181. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições................................................................................................ 200.000:000$000 Total da Renda com Applicação especial.....................................................................223.600:000$000 Total Geral da Receita............................................................................................... 2.537.576:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA Annexo n. 2 TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO Verbas Total I-DIVIDA PUBLICA: a) Divida consolidada: 1ª-Divida externa: Serviço dos emprestimos em Dollars......................................................................................188.856:540$000 Serviço dos emprestimos em Franco-Ouro...............................................................................80.823:636$000 Serviço dos Emprestimos em Franco-Papel.............................................................................12.457$836$000 Serviço dos Emprestimos em Libras......................................................................................... 12.268:839$200 Total em mil réis, feitas as conversões pelas taxas do cambio official (Banco do Brasil).......294.406:851$200 2ª-Serviço da Divida interna fundada: Saldo em circulação..............................................................................................................3.505.138:900$000 Despesa variavel: Amortização...............................................................................................................................16.666:666$700 Juros........................................................................................................................................190.263:545$000 Verbas Total b) Divida fluctuante: 1ª-Exercicios findos: Variavel......................................................................................................................................15.000:000$000 2ª-Depositos antigos: Variavel......................................................................................................................................12.000:000$000 3ª-Juros diversos, commissões e corretagens: Variavel......................................................................................................................................32.310:000$000 II-DIFERENÇAS DE CAMBIO: Variavel........................................................................................................................................5.000:000$000 III-REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES: Variavel.......................................................................................................................................3.000:000$000 IV-INACTIVOS: Variavel......................................................................................................................................41.500:000$000 V-PENSIONISTAS: Variavel......................................................................................................................................49.000:000$000 VI-SENTENÇAS JUDICIARIAS: Variavel........................................................................................................................................9.217:311$884 VII-COMPROMISSOS DO THESOURO NACIONAL COM O BANCO DO BRASIL: Variavel....................................................................................................................................130.904:454$400 TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO 1ª-GABINETE DO MINISTRO E PORTARIA: Fixa.................................................................................................................................................378:800$000 Variavel............................................................................................................................................1.330:990$000 2ª-ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E THESOURO NACIONAL: Fixa...............................................................................................................................................11.605.337$300 Variavel...........................................................................................................................................10.866:425$000 Verbas Total 3ª-TRIBUNAL DE CONTAS: Fixa..............................................................................................................................................3.063:960$000 Variavel...........................................................................................................................................248:380$000 4ª-RECEBEDORIAS FEDERAES: Fixa..............................................................................................................................................2.685:700$000 Variavel........................................................................................................................................3.222:129$600 5ª-CAIXA DE AMORTIZAÇÃO: Fixa..............................................................................................................................................1.188:360$000 Variavel...........................................................................................................................................213:000$000 6ª-CASA DA MOEDA: Fixa..............................................................................................................................................4.413:793$000 Variavel........................................................................................................................................1.876:698$300 7ª-CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS E CONSELHOS DE CONTRIBUINTES: Variavel...........................................................................................................................................407:000$000 8ª-LABORATORIOS DE ANALYSES: Fixa.................................................................................................................................................517:488$000 Variavel.............................................................................................................................................49:000$000 9ª-DELEGACIAS FISCAES: Fixa..............................................................................................................................................7.420:080$000 Variavel...........................................................................................................................................628:500$000 10ª-ALFANDEGAS: Fixa............................................................................................................................................16.231:678$000 Variavel......................................................................................................................................11.375:266$100 11ª-AGENCIAS ADUANEIRAS, MESAS DE RENDAS, POSTOS E REGISTROS FISCAES: Fixa..............................................................................................................................................1.870:099$800 Variavel...........................................................................................................................................980.706$000 12ª-COLLECTORIAS: Fixa............................................................................................................................................10.346:959$000 Variavel........................................................................................................................................5.135:961$000 Verbas Total 13ª-FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS DE CONSUMO, TRANSPORTE E SELLO: Fixa..............................................................................................................................................3.714:000$000 Variavel......................................................................................................................................16.780:900$000 14ª-AJUDA DE CUSTO: Variavel........................................................................................................................................1.400:000$000 15ª-CAMARA SYNDICAL DOS CORRETORES DE FUNDOS PUBLICOS: Variavel.............................................................................................................................................28:000$000 16ª-DESPESAS EVENTUAES: Variavel...........................................................................................................................................960:000$000 17ª-OBRAS: Variavel........................................................................................................................................1.200:000$000 18ª-DIRECTORIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA: Fixa..............................................................................................................................................2.958:300$000 Variavel........................................................................................................................................2.520:970$000 19ª -COMMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS : Variavel........................................................................................................................................1.961:600$000 20ª-EMPREGADOS EXTINCTOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE: Variavel...........................................................................................................................................453:997$000 21ª-CONDUCÇÃO: Variavel.............................................................................................................................................20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES Annexo n. 3 TITULO I-ENCARGOS GERAES DA UNIÃO Verbas Total I-SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: Fixa.................................................................................................................................................240:000$000 II-GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: Fixa.................................................................................................................................................237:496$000 III-PALACIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA: Variavel...........................................................................................................................................220:000$000 IV-CAMARA DOS DEPUTADOS: Fixa............................................................................................................................................10.046:600$000 Variavel........................................................................................................................................6.295:268$600 V-SENADO FEDERAL: Fixa..............................................................................................................................................3.144:238$000 Variavel........................................................................................................................................1.568:534$000 TITULO II-DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa..............................................................................................................................................1.252:560$000 Variavel........................................................................................................................................2.304:626$100 2ª - GABINETE DO CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA: Fixa...................................................................................................................................................48.480$000 Variavel...............................................................................................................................................3:500$000 3ª-JUSTIÇA FEDERAL: Fixa..............................................................................................................................................4.551:950$000 Variavel...........................................................................................................................................389:144$100 Verbas Total 4ª-JUSTIÇA DO DISTRICTO FEDERAL: Fixa..............................................................................................................................................5.850:792$000 Variavel........................................................................................................................................1.219:361$100 5ª-INSTITUTOS DlSCIPLINARES: Fixa..............................................................................................................................................1.177:020$000 Variavel........................................................................................................................................1:697:786$100 6ª-POLICIA CIVIL DO DISTRICTO FEDERAL: Fixa............................................................................................................................................18.016:623$000 Variavel........................................................................................................................................7.271:041$400 7ª-POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL: Fixa............................................................................................................................................13.567:805$600 Variavel......................................................................................................................................11.963:800$000 8ª-CASA DE DETENÇÃO: Fixa.................................................................................................................................................465:600$000 Variavel........................................................................................................................................1.024:936$100 9ª-CASA DE CORECÇÃO: Fixa.................................................................................................................................................428:760$000 Variavel...........................................................................................................................................395:736$100 10ª-ARCHIVO NACIONAL: Fixa.................................................................................................................................................343:140$000 Variavel.............................................................................................................................................31:496$100 11ª-CORPO DE BOMBEIROS: Fixa..............................................................................................................................................2.984:837$500 Variavel........................................................................................................................................3.870:290$600 12ª-ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA E OUTRAS DESPESAS NO TERRITORIO DO ACRE: Fixa..............................................................................................................................................3.723:600$000 Variavel...........................................................................................................................................644:260$000 13ª-DEPARTAMENTO DE PROPAGANDA E DIFFUSÃO CULTURAL: Fixa..............................................................................................................................................6.257:520$000 Variavel........................................................................................................................................4.681:280$000 Verbas Total 14ª-DIRECTORIA DE ESTATISTICA GERAL: Fixa.................................................................................................................................................488:400$000 Variavel...........................................................................................................................................258:400$000 15ª-JUSTIÇA ELEITORAL: Fixa..............................................................................................................................................3.588:720$000 Variavel........................................................................................................................................3.797:530$000 16ª-OBRAS: Fixa.................................................................................................................................................109:200$000 Variavel...........................................................................................................................................407:000$000 17ª-SERVETUARIOS DO CULTO CATHOLICO: Fixa...................................................................................................................................................14:060$000 18ª-MAGISTRADOS EM DISPONIBILIDADE: Variavel...............................................................................................................................................7:200$000 19ª-EVENTUAES: Variavel.............................................................................................................................................41:800$000 20ª-SUBSTITUIÇÕES: Variavel...........................................................................................................................................100:000$000 21ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE: Variavel.............................................................................................................................................74:880$000 22ª-CONDUCCÇÃO: Variavel.............................................................................................................................................20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO EXTERIOR Annexo n. 4 Verbas Total 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa.................................................................................................................................................649:820$000 Variavel........................................................................................................................................3.878.900$000 Verbas Total 2ª-SERVIÇO DIPLOMATICO: Fixa............................................................................................................................................13.632:338$000 Variavel........................................................................................................................................4.297:000$000 3ª-SERVIÇO CONSULAR: Fixa............................................................................................................................................11.944:500$000 Variavel........................................................................................................................................3.511:530$000 4ª-COMPROMISSOS INTERNACIONAES: Fixa..............................................................................................................................................1.657:400$000 Variavel........................................................................................................................................2.732:370$000 5ª-AJUDAS DE CUSTO: Variavel........................................................................................................................................2.000:000$000 6ª-EVENTUAES: Variavel........................................................................................................................................1.390:000$000 7ª-DISPONIBILIDADE: Variavel...........................................................................................................................................150:000$000 8ª-RECEPÇÕES OFFICIAES: Variavel...........................................................................................................................................200:000$000 9ª-CONSELHO FEDERAL DE COMMERCIO EXTERIOR: Variavel...........................................................................................................................................120:000$000 10ª-CONDUCÇÃO: Variavel.............................................................................................................................................20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Annexo n. 5 Verbas Total 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa............................................................................................................................................. 4.650.898$000 Variavel......................................................................................................................................29.758:838$000 Verbas Total 2ª-INSTITUTOS DE ENSINO: Fixa............................................................................................................................................11:187:208$000 Variavel........................................................................................................................................2.453:067$000 3ª-UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO: Fixa..............................................................................................................................................9.728:450$000 Variavel........................................................................................................................................1.383:516$000 4ª-UNIVERSIDADE TECHNICA FEDERAL: Fixa..............................................................................................................................................2.355:237$000 Variavel...........................................................................................................................................745:548$000 5ª-SUPERINTENDENCIA DO ENSINO INDUSTRIAL: Fixa..............................................................................................................................................3.792:197$000 Variavel........................................................................................................................................1.421:600$000 6ª-MUSEU HISTORICO: Fixa.................................................................................................................................................226:800$000 Variavel.............................................................................................................................................88:600$000 7ª-CASA DE RUY BARBOSA: Fixa...................................................................................................................................................58:800$000 Variavel.............................................................................................................................................47:600$000 8ª-MUSEU NACIONAL: Fixa.................................................................................................................................................747:012$000 Variavel...........................................................................................................................................251:200$000 9ª-OBSERVATORIO NACIONAL: Fixa.................................................................................................................................................353:664$000 Variavel...........................................................................................................................................234:080$000 10ª-BIBLIOTECHA NACIONAL: Fixa.................................................................................................................................................707:400$000 Variavel...........................................................................................................................................274:400$000 11ª-DIRECTORIA DA DEFESA SANITARIA INTERNACIONAL E DA CAPITAL DA REPUBLICA: Fixa............................................................................................................................................14.556:924$000 Variavel........................................................................................................................................4.892:029$000 Verbas Total 12ª-DIRECTORIA DE SERVIÇOS SANITARIOS NOS ESTADOS: Fixa.................................................................................................................................................105:600$000 Variavel...........................................................................................................................................182:120$000 13ª-DIRECTORIA DE PROTECÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA: Fixa.................................................................................................................................................786:920$000 Variavel...........................................................................................................................................979:690$000 Para ser applicado de accôrdo com a legislação a ser votada.....................................14.033:390$000 14ª-DIRETORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR: Fixa..............................................................................................................................................1.617:296$000 Variavel........................................................................................................................................4.832:816$000 15ª-DIRECTORIA DE ASSISTENCIA A PSYCHOPATHAS E PROPHYLAXIA MENTAL: Fixa..............................................................................................................................................2.513:397$500 Variavel........................................................................................................................................5.104:711$000 16ª-SERVIÇO DE INSPECÇÃO DO ENSINO: Fixa.................................................................................................................................................391:200$000 Variavel........................................................................................................................................7.172:360$000 17ª-INSTITUTO OSWALDO CRUZ: Variavel........................................................................................................................................1.604:080$000 18ª-INSPECTORIA DE AGUAS E ESGOTOS: Fixa..............................................................................................................................................2.813:930$000 Variavel......................................................................................................................................46.872:695$400 19ª-OBRAS: Variavel........................................................................................................................................1.760:000$000 20ª-PESSOAL EM DISPONIBILIDADE: Variavel...........................................................................................................................................150:000$000 21ª-SUBVENÇÕES: Variavel........................................................................................................................................8.618.650$500 Verbas Total 22ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES: Fixa...............................................................................................................................................510:269$775 23ª-EVENTUAES: Variavel..............................................................................................................................120:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMMERCIO Annexo n. 6 Verbas Totaes 1ª-SECRETARIA DO ESTADO: Fixa............................................................................................................................................1.588:800$000 Variavel.........................................................................................................................................548:300$000 2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO: Fixa............................................................................................................................................1.021:800$000 Variavel......................................................................................................................................2.591:630$000 3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: Fixa...............................................................................................................................................703:200$000 Variavel.........................................................................................................................................217:000$000 4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDUSTRIA E COMMERCIO: Fixa...............................................................................................................................................756:000$000 Variavel.........................................................................................................................................482:430$000 5ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DO POVOAMENTO: Fixa .................................................................................................................................. 938:980$000 Variavel ............................................................................................................................ 891:615$000 6ª-DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA E PUBLICIDADE: Fixa .................................................................................................................................. 608:880$000 Variavel ............................................................................................................................ 444:750$000 7ª-CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO: Fixa ............................................................................................................................... 1.307:400$000 Variavel ............................................................................................................................ 94:300$$000 8ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO: Fixa .................................................................................................................................. 790:920$000 Variavel ............................................................................................................................ 153:260$000 9ª-INSPECTORIAS REGIONAES: Fixa ............................................................................................................................... 1.425:000$000 Variavel ......................................................................................................................... 1.500:600$000 10ª-INSTITUTO NACIONAL DE TECHNOLOGIA: Fixa .................................................................................................................................. 520:800$000 Variavel ............................................................................................................................ 910:370$000 11ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS: Variavel ......................................................................................................................... 2.470:172$000 12ª-DISPONIBILIDADE: Variavel ................................................................................................................................ 9:920$000 13ª-EVENTUAES: Variavel ............................................................................................................................ 120:000$000 14ª-CONDUCÇÃO: Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Annexo n. 7 Verbas Total 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa ............................................................................................................................... 1.369:440$000 Variavel ............................................................................................................................ 607:392$000 2ª-CORREIOS E TELEGRAPHOS: Fixa ............................................................................................................................. 68:353:776$000 Variavel ....................................................................................................................... 80.901:542$200 3ª-ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL: Fixa ............................................................................................................................. 41.860:280$000 Variavel ..................................................................................................................... 140.896:797$200 4ª-ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL: Fixa ............................................................................................................................... 5.662:200$000 Variavel ....................................................................................................................... 21:720:174$400 5ª-RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE: Fixa ............................................................................................................................... 2.586:600$000 Variavel ......................................................................................................................... 6.999:000$000 6ª-INSPECTORIA FEDERAL DAS ESTRADAS: Fixa ............................................................................................................................... 6.253:460$000 Variavel ....................................................................................................................... 23.540:100$000 7ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO: Fixa ............................................................................................................................... 5.295:300$000 Variavel ....................................................................................................................... 19.985:000$000 8ª-DEFESA CONTRA OS EFEITOS DAS SECCAS NOS ESTADOS DO NORTE: Fixa ............................................................................................................................... 1:204:560$000 Variavel ....................................................................................................................... 61:995:440$000 9ª-DEPARTAMENTO DE AERONAUTICA CIVIL: Fixa ............................................................................................................................... 2.905:800$000 Variavel ............................................................................................................................ 830:000$000 10ª-COMMISSÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAES: Variavel ...................................................................................................................... 16.000:000$000 11ª-INSPECTORIA GERAL DE ILLUMINAÇÃO: Fixa .................................................................................................................................. 602:400$000 Variavel ....................................................................................................................... 26.616:120$000 12ª-SUBVENÇÕES: Variavel ....................................................................................................................... 33.668:880$000 13ª-VENCIMENTOS DE CARGOS EXTINCTOS E DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS: Variavel ......................................................................................................................... 1.300:000$000 14ª-CONSTRUCÇÕES MELHORAMENTOS E APPARELHAMENTOS: Variavel ..................................................................................................................... 116.286:686$380 15ª-DESPESAS GERAES: Variavel ............................................................................................................................ 104:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA MARINHA Annexo n. 8 Verbas Total 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa .................................................................................................................................. 681:054$000 Variavel ............................................................................................................................ 602:000$000 2ª-ALMIRANTADO: Fixa ...................................................................................................................................... 9:000$000 Variavel ................................................................................................................................... 600$000 3ª-ESTADO MAIOR: Fixa .................................................................................................................................. 168:390$000 Variavel ............................................................................................................................ 729:068$000 4ª-DIRECTORIA DO PESSOAL: Fixa .................................................................................................................................... 60:000$000 Variavel ................................................................................................................................ 2:400$000 Verbas Totaes 5ª-DIRECTORIA DA MARINHA MERCANTE: Fixa ............................................................................................................................... 1.415:932$000 Variavel ............................................................................................................................ 440:040$000 6ª-DIRECTORIA DE AERONAUTICA: Fixa .................................................................................................................................. 939:380$000 Variavel ......................................................................................................................... 4.300:000$000 7ª-DIRECTORIA DE NAVEGAÇÃO: Fixa ............................................................................................................................... 1.607:010$000 Variavel ......................................................................................................................... 2.500:000$000 8ª-DIRECTORIA DE FAZENDA: Fixa ................................................................................................................................. 329:360$000 Variavel ......................................................................................................................... 6.616:000$000 9ª-DIRECTORIA DE ENGENHARIA NAVAL: Fixa .................................................................................................................................... 50:280$000 Variavel ................................................................................................................................ 3:800$000 10ª-DIRECTORIA DE SAUDE: Fixa .................................................................................................................................. 371:910$000 Variavel ............................................................................................................................ 690:000$000 11ª-DIRECTORIA DO ENSINO: Fixa .................................................................................................................................. 607:640$000 Variavel .............................................................................................................................. 39:600$000 12ª-BIBLIOTHECA DA MARINHA: Fixa .................................................................................................................................... 36:000$000 Variavel ................................................................................................................................ 5:200$000 13ª-ARCHIVO DA MARINHA: Fixa .................................................................................................................................... 46:200$000 Variavel ................................................................................................................................ 5:000$000 14ª-JUSTIÇA MILITAR: Fixa .................................................................................................................................. 163:480$000 Variavel ................................................................................................................................... 600$000 15ª-ESCOLA DE GUERRA NAVAL: Fixa .................................................................................................................................. 168:192$000 Variavel ................................................................................................................................ 2:200$000 16ª-ESCOLA NAVAL: Fixa ............................................................................................................................... 1.429:022$000 Variavel ............................................................................................................................ 147:500$000 17ª-ARSENAES: Fixa ............................................................................................................................... 7.283:569$000 Variavel ............................................................................................................................ 533:050$000 18ª-DIRECTORIA DO ARMAMENTO: Fixa ............................................................................................................................... 2.187:913$000 Variavel .............................................................................................................................. 82:760$000 19ª-IMPRENSA NAVAL: Fixa .................................................................................................................................. 564:000$000 Variavel ............................................................................................................................ 665:000$000 20ª-FORÇA NAVAL: Fixa ............................................................................................................................. 51.313:812$000 Variavel ....................................................................................................................... 25.546:000$000 21ª-CLASSES INACTIVAS: Variavel ....................................................................................................................... 20.000:000$000 22ª-MUNIÇÕES DE BOCCA: Variavel ....................................................................................................................... 21.000:000$000 23ª-EVENTUAES, PESSOAL EXTRAORDINARIO E CONTRACTADOS: Variavel ......................................................................................................................... 4.141:680$000 24ª-MATERIAL: Variavel ....................................................................................................................... 15.400:000$000 25ª-NOVOS ARSENAES E BASE DE AVIAÇÃO: Variavel ....................................................................................................................... 19.000:000$000 Verbas Total 26ª-SUBVENÇÕES: Fixa .................................................................................................................................. 140:000$000 27ª-RENOVAÇÃO DA ESQUADRA: Variavel ....................................................................................................................... 48.000:000$000 28ª-COMMISSÕES NO ESTRANGEIRO: Variavel ........................................................................................................................ 1.700:000$000 29ª-AJUDAS DE CUSTO: Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000 30ª-CONDUCÇÃO: Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000 31ª-VIAGEM DE INSTRUCÇÃO: Variavel ......................................................................................................................... 4.500:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA Annexo n. 9 Verbas Totaes 1ª-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: Fixa ............................................................................................................................... 5.507:143$000 Variavel ......................................................................................................................... 1.064:800$000 2ª-JUSTIÇA MILITAR: Fixa ............................................................................................................................... 1.815:412$000 Variavel ............................................................................................................................ 263:950$000 3ª-ESTADO-MAIOR DO EXERCITO: Fixa .................................................................................................................................. 951:190$000 Variavel ......................................................................................................................... 3.084:840$000 4ª-INSTRUCÇÃO MILITAR: Fixa ............................................................................................................................... 5.750:011$000 Variavel ......................................................................................................................... 5.226:400$000 5ª-SERVIÇO DE MATERIAL BELLICO: Fixa ............................................................................................................................... 5.927:294$500 Variavel ....................................................................................................................... 46.896:799$700 6ª-SERVIÇO DE ENGENHARIA: Fixa .................................................................................................................................. 127:979$000 Variavel ......................................................................................................................... 9.432:655$000 7ª-SERVIÇO DE AVIAÇÃO: Fixa .................................................................................................................................... 67:440$000 Variavel ....................................................................................................................... 20.225:300$000 8ª-SERVIÇO DE INTENDENCIA: Fixa ............................................................................................................................... 3.030:958$500 Variavel ....................................................................................................................... 50.277:700$000 9ª-SERVIÇO DE SAUDE: Fixa ............................................................................................................................... 2.221:184$000 Variavel ......................................................................................................................... 2.403:200$000 10ª-SERVIÇO DE VETERINARIA: Variavel ............................................................................................................................ 827:900$000 11ª-SERVIÇO DE REMONTA: Variavel ......................................................................................................................... 2.155:400$000 12ª-DEFESA DE COSTA: Fixa .................................................................................................................................. 290:290$000 Variavel ................................................................................................................................ 2:760$000 13ª-SOLDOS E GRATIFICAÇÕES DE OFFICIAES: Fixa ............................................................................................................................. 92.460:200$000 Variavel ......................................................................................................................... 5.452:000$000 14ª-SOLDOS, ETAPAS E GRATIFICAÇÕES DE PRAÇAS: Fixa ........................................................................................................................... 151.649:279$000 Variavel ......................................................................................................................... 9.789:557$000 15ª-CLASSES INACTIVAS: Variavel ....................................................................................................................... 38.322:883$800 Verbas Total 16ª-AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE: Variavel ......................................................................................................................... 4.900:000$000 17ª-EMPREGADOS ADDIDOS: Variavel .............................................................................................................................. 56:831$000 18ª-DEPESAS EVENTUAES: Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000 19ª-COMMISSÃO EM PAIZ ESTRANGEIRO: Variavel ......................................................................................................................... 4.000:000$000 20ª-CONDUCÇÃO: Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000 ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA Annexo n. 10 Verbas Totaes 1ª-SECRETARIA DE ESTADO: Fixa ............................................................................................................................... 1.255:680$000 Variavel ............................................................................................................................ 873:760$000 2ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO MINERAL: Fixa ............................................................................................................................... 2.986:800$000 Variavel ......................................................................................................................... 5.073:000$000 3ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO VEGETAL: Fixa ............................................................................................................................... 9.933:000$000 Variavel ....................................................................................................................... 36.312:600$000 4ª-DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO ANIMAL: Fixa ............................................................................................................................... 9.196:800$000 Variavel ......................................................................................................................... 8.055:700$000 5ª-DIRECTORIA DA ESTATISTICA DA PRODUCÇÃO: Fixa .................................................................................................................................. 699:480$000 Variavel ............................................................................................................................ 861:800$000 6ª-DIRECTORIA DE ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUCÇÃO: Fixa .................................................................................................................................. 407:880$000 Variavel ............................................................................................................................ 549:200$000 7ª-SUBVENÇÕES E AUXILIOS: Variavel ........................................................................................................................ 8.050:000$000 8ª-PESSOAL CONTRACTADO: Variavel ............................................................................................................................ 300:000$000 9ª-EMPREGADOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE: Variavel ............................................................................................................................ 500:000$000 10ª-OBRAS: Variavel ......................................................................................................................... 1.500:000$000 11ª-INDEMNIZAÇÃO POR ACCIDENTES DE TRABALHO: Variavel .............................................................................................................................. 50:000$000 12ª-EVENTUAES: Variavel ............................................................................................................................ 240:000$000 13ª-GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES: Fixa .................................................................................................................................... 26:160$000 14ª-CONDUCÇÃO: Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.