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Lei nº 11.498 de 28/06/2007
LEI 11498/2007ASSINADA 28.06.2007
Lei do Salário Mínimo (2007)
Ementa
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de abril de 2007 e revoga a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006.
Identificação
Norma: LEI-11498-2007-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-06-28;11498
Inteiro teor
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de abril de 2007 e revoga a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 362, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1° de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1° de abril de 2007, a Lei n° 11.321, de 7 de julho de 2006. Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.