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Lei nº 1.148 de 25/06/1950
LEI 1148/1950ASSINADA 25.06.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de gratificações de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1148-1950-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-25;1148
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de gratificações de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 108.995,20 (cento e oito mil e novecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres: Cr$ 1) Leonor Astéria de Burgos, padrão K da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ...........................................................................34.909,30 2) Antônio de Sampaio Dória, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Direito de São Paulo (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ..........................................................2.325,00 3) Augusto Duarte Pinto, aposentado como professor catedrático da Faculdade Nacional de Medicina - Universidade do Brasil, interino, padrão M, (período de 1º de janeiro de 1941 a 24 de janeiro de 1946) ..............................................................................................24.580,60 4) Albano da Franca Rocha, catedrático da Escola Politécnica da Bahia - Universidade da Bahia, padrão O (período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1948)............................................2.650,00 5) Jaci Carneiro Monteiro, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 25 de maio de 1942 a 31 de dezembro de 1947)................................................35.290,30 6) Antonio Luiz Valiati, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947)........................................................................................... 9.240,00 Total ...........................................................................................................................................1 08.995,20 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Eduardo Rios Filho. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.