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Lei nº 11.479 de 30/05/2007
LEI 11479/2007ASSINADA 30.05.2007
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11479-2007-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-05-30;11479
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 356, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º A abertura do crédito de que trata o art. 1° correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 30 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.