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Lei nº 11.475 de 29/05/2007
LEI 11475/2007ASSINADA 29.05.2007
Ementa
Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-11475-2007-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-05-29;11475
Inteiro teor
Altera a Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal .................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição BR Km Entroncamento com BR- 293/Quaraí/Ponte da Concórdia (fronteira com o Uruguai) R$ 1,1 - - ...................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.