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Lei nº 11.458 de 19/03/2007
LEI 11458/2007ASSINADA 19.03.2007
Ementa
Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo.
Identificação
Norma: LEI-11458-2007-03-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-19;11458
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, fica o Ministério da Defesa autorizado a efetuar contratação temporária, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será de, no máximo, 60 (sessenta) pessoas, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3º Aplica-se ao pessoal contratado temporariamente nos termos desta Lei o disposto nos arts. 5° e 6°, no inciso I do art. 7°, nos arts. 9° a 12 e 16 da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993. Art. 4º A contratação de que trata esta Lei dar-se-á: I - mediante processo seletivo simplificado; ou II - caso a urgência impeça a realização do processo seletivo, mediante análise de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2007; 186° da Independência e 119° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.