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Lei nº 11.456 de 08/03/2007
LEI 11456/2007ASSINADA 08.03.2007
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11456-2007-03-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-08;11456
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 332, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais); II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 158.993.990,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais), sendo: a) R$ 30.427.228,00 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e b) R$ 128.566.762,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 718.601.142,00 (setecentos e dezoito milhões, seiscentos e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.