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Lei nº 1.145 de 21/06/1950

LEI 1145/1950ASSINADA 21.06.1950
Ementa
Torna extensivo ao Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica e à Casa do Sargento do Brasil, benefícios do Decreto-Lei n° 832, de 5 de novembro de 1938.
Identificação
Norma: LEI-1145-1950-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-21;1145
Inteiro teor
Torna extensivo ao Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica e à Casa do Sargento do Brasil, benefícios do Decreto-Lei n° 832, de 5 de novembro de 1938.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São incluídas entre as associações de classe mencionadas no artigo 8º, inciso II, do Decreto-lei número 832, de 5 de novembro de 1938, o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, a elas se estendendo as disposições do artigo 1º e do artigo 2º, alínea d , do referido Decreto-lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Silvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.145 de 21/06/1950 · O FICO