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Lei nº 1.144 de 21/06/1950

LEI 1144/1950ASSINADA 21.06.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação Beneficiente Francisco de Assis.
Identificação
Norma: LEI-1144-1950-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-21;1144
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Associação Beneficiente Francisco de Assis.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Francisco de Assis, fundada em 23 de novembro de 1943, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem sua sede.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.144 de 21/06/1950 · O FICO