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Lei nº 11.433 de 28/12/2006

LEI 11433/2006ASSINADA 28.12.2006
Ementa
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.
Identificação
Norma: LEI-11433-2006-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-28;11433
Inteiro teor
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.

Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.433 de 28/12/2006 · O FICO