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Lei nº 11.431 de 28/12/2006
LEI 11431/2006ASSINADA 28.12.2006
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11431-2006-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-28;11431
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 215.927.988,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.