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Lei nº 1.143 de 21/06/1950

LEI 1143/1950ASSINADA 21.06.1950
Ementa
Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Identificação
Norma: LEI-1143-1950-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-21;1143
Inteiro teor
Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Presidente da República autorizado a fazer transferir, do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, o imóvel situado à Praça da República números 73, 75 e 76, em Santos, Estado de São Paulo, pelo preço de Cr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.143 de 21/06/1950 · O FICO