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Lei nº 11.427 de 21/12/2006
LEI 11427/2006ASSINADA 21.12.2006
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11427-2006-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-21;11427
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo da Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.