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Lei nº 11.414 de 15/12/2006

LEI 11414/2006ASSINADA 15.12.2006
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11414-2006-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-15;11414
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 151.093.858,00 (cento e cinqüenta e um milhões, noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.303.862,00 (oito milhões, trezentos e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

a)
R$ 7.717.254,00 (sete milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais) de recursos próprios não-financeiros; e

b)
R$ 586.608,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oito reais) de recursos próprios financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 264.610.614,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e catorze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13 , da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.414 de 15/12/2006 · O FICO