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Lei nº 11.402 de 15/12/2006

LEI 11402/2006ASSINADA 15.12.2006
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11402-2006-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-15;11402
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.402 de 15/12/2006 · O FICO