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Lei nº 1.140 de 19/06/1950
LEI 1140/1950ASSINADA 19.06.1950
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1140-1950-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-19;1140
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para um órgão destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um órgão encomendado na Fábrica Tamburini, de Cremo, na Itália, pela Congregação Salesiana e destinado ao Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.