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Lei nº 114 de 10/10/1947

LEI 114/1947ASSINADA 10.10.1947
Ementa
Eleva a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-114-1947-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-10;114
Inteiro teor
Eleva a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada para Cr$9.000,00
(nove mil cruzeiros), anuais, a gratificação de função de chefe da Seção do
Fomento Agrícola, da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento Nacional da
Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, no Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o disposto no Decreto-lei número 6.288, de 23 de fevereiro de 1944.

Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes da execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$3.600,00 (três mil e
seiscentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens - S/C 09
- Funções gratificadas - do anexo 14, do Orçamento Geral da República, para o
exercício de 1947.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 114 de 10/10/1947 · O FICO