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Lei nº 1.139 de 19/06/1950

LEI 1139/1950ASSINADA 19.06.1950
Ementa
Autoriza a promoção, post-mortem, ao pôsto imediato, do major médico do Exército, José Furtado Rodrigues.
Identificação
Norma: LEI-1139-1950-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-19;1139
Inteiro teor
Autoriza a promoção, post-mortem , ao pôsto imediato, do major médico do Exército, José Furtado Rodrigues.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover ao posto imediato, post-mortem , o major médico do Exército, José Furtado Rodrigues, a partir da data do seu falecimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.139 de 19/06/1950 · O FICO