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Lei nº 11.389 de 14/12/2006
LEI 11389/2006ASSINADA 14.12.2006
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11389-2006-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-14;11389
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 325, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.