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Lei nº 11.383 de 11/12/2006
LEI 11383/2006ASSINADA 11.12.2006
Ementa
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Identificação
Norma: LEI-11383-2006-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-11;11383
Inteiro teor
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Art. 2º Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.