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Lei nº 1.138 de 19/06/1950

LEI 1138/1950ASSINADA 19.06.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quaraí.
Identificação
Norma: LEI-1138-1950-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-06-19;1138
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional entre as cidades de Artigas e Quaraí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com os estudos e projetos da ponte internacional, que ligará as cidades de Artigas e Quaraí, prevista em convênio assinado pelos Govêrnos do Brasil e República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.138 de 19/06/1950 · O FICO