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Lei nº 11.378 de 01/12/2006
LEI 11378/2006ASSINADA 01.12.2006
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11378-2006-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-01;11378
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1ºde dezembro de 2006; 185ºda Independência e 118ºda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.