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Lei nº 11.375 de 01/12/2006

LEI 11375/2006ASSINADA 01.12.2006
Ementa
Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Identificação
Norma: LEI-11375-2006-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-01;11375
Inteiro teor
Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
1) Poder Legislativo
...................................................................................................................................................................
1.3. Tribunal de Contas da União
Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005; e b) R$ 112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.467, de 2005.
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00 destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, sendo:

2.1. Supremo Tribunal Federal

R$ 10.479.149,00

2.2. Conselho Nacional de Justiça

R$ 542.588,00

2.3. Superior Tribunal de Justiça

R$26.144.602,00

2.4. Justiça Federal

R$ 208.853.263,00

2.5. Justiça Militar

R$ 14.317.850,00

2.6. Justiça Eleitoral

R$ 84.153.893,00

2.7. Justiça do Trabalho

R$ 416.999.711,00

2.8. Justiça do DF e Territórios

R$ 47.598.927,00

3) Ministério Público da União

Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei no 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei no 6.469, de 2005.

4) Poder Executivo
...................................................................................................................................................................

4.2. Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.375 de 01/12/2006 · O FICO